Direito publico e privado
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 PRINCÍPIO DA LITERALIDADE 4
2.1.1 Princípio da Cartularidade...................................................................................5
2.1.1.1 Princípio da autonomia.....................................................................................6
a) Abstração.................................................................................................................6
b) Inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa fé.............................................6
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
Os títulos de crédito surgiram devido à necessidade de facilitar a circulação de riqueza, e de torná-la mais rápida. São um dos pilares de estudo do direito empresarial. A moeda manual não bastava mais para o rápido desenvolvimento comercial. O título de crédito costuma ser definido pelos autores de direito empresarial como o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Este conceito foi criado por Cesare Vivante, e inclui nele a idéia dos princípios informadores do direito cambial. Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia. Esse conceito é o mais aceito na doutrina por trazer os principais princípios que regem os títulos de crédito. De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo