Direito privado
O Direito Privado é caracterizado quando há uma ação entre Pessoas, ou seja, Pessoa X Pessoa
O Direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Empresarial.
Para se ter uma noção exata sobre qual seria o conteúdo desses ramos, importante se faz um resumo de cada tópico:
• Direito Civil: ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois disciplina todos os campos de interesses individuais. O Código Civil, ou seja, reunião de todas as leis de Direito Civil, é estruturado em duas grandes partes: geral, que contém normas de caráter abrangente, que servem a qualquer área do Direito Civil e parte especial, que trata dos assuntos específicos. Na parte Geral encontram-se os livros que contém os temas relativos às pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos. Já a parte especial os livros são: obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e um livro complementar das disposições finais e transitórias. Assim verifica-se que o Direito Civil abrange todas as área do relacionamento humano, que serão objeto de estudo durante todo o Curso de Direito.
• Direito Comercial: é o ramo do Direito destinado a regular a prática do comércio, bem como o direito das partes envolvidas. O comércio, responsável por movimentar as riquezas de um país, deve possuir princípios e regras próprias, visando uma justa relação entre os atores do comércio. Há regras inerentes, também, aos títulos de crédito