Direito privado
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função socioeconômica (o comerciante/empresário).
O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.
O direito comercial, antes definido como mero regulador dos comerciantes e dos atos de comércio, passou a atender à atividade, sob a forma de empresa, que é o atual centro do direito comercial. A empresa pressupõe uma organização que, por meio de uma série coordenada de atos, destina-se a um fim determinado no setor econômico. Pode-se considerá-la como um “sistema de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das atividades privadas de produção e circulação de bens e serviços destinados ao mercado”.
Direito Internacional Privado - A despeito de sua designação, o direito internacional privado não tem nenhuma correlação especial ou dependência em relação ao direito internacional público. Na verdade, não existe um sistema supranacional para regular as relações de direito privado entre indivíduos sujeitos a diferentes ordenamentos nacionais. O que existe, como em geral se admite, é um conjunto de princípios para a determinação da lei aplicável a relações jurídicas que possam incidir na regulação de dois ou mais sistemas legais conflitantes, de estados soberanos