direito previdenciário

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Na evolução do direito previdenciário destacam-se de dois momentos significativos, a revolução industrial (Inglaterra, França e Alemanha), época em que a exploração do trabalhador era desumana, e as ideias de Karl Max no seu livro “O Capital” começam a ser apreciadas, houve a necessidade de uma solução urgente para dirimir um possível levante dos operários. Bismarck um chanceler alemão apresenta um modelo de proteção social como dever de responsabilidade do Estado (1883). Esta proteção só atingia os trabalhadores: proteção exclusiva dos trabalhadores urbanos, modelo contributivo – adotava a fórmula tripartite de custeio (financiamento compartilhado entre trabalhadores, empregadores e Estado) e gestão estatal.
O segundo momento importante foi o quebra da bolsa de valores de Nova York, onde o povo americano se viu, da noite para o dia, mergulhado numa crise sem precedentes. O então presidente Roosevelt coloca em prática a política do New Deal embasada na filosofia do WelfareState (Estado do bem estar social) na qual o Estado democrático de direito deve assegurar ao cidadão um nível de vida digno, independentemente de este ser ou não trabalhador. Lorde Beveridge em 1942 quando a Inglaterra se via ameaçada de ser invadida pelos nazistas, apresentou ao mundo, um sistema universal de proteção social.
Quanto às constituições também podemos destacar as duas primeiras, a Mexicana e a
Constituição de Weymar (Alemanha) as quais já preveem no seu ordenamento a seguridade social como hoje é apresentada. No Brasil só na constituição de 1988 é que foi incorporado ao nosso ordenamento, mesmo assim, tendo duas vertentes: quanto à saúde e assistência social vislumbra a ideia de Beveridge – universalidade e gratuidade-; porém, quanto à previdência social, é baseado ainda no pensamento do alemão Bismarck(1883) – contributiva dando direito apenas ao trabalhador. Como se nota nesta síntese, além do Brasil vir de reboque neste deve ter faltado combustível, no momento em que

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