Direito positivo e natural

1575 palavras 7 páginas
1. Direito Positivo

Direito positivo por Paulo Dourado de Gusmão
Para Gusmão o direito positivo é o que é real, certo, fora de qualquer duvida o direito só pode ser positivo na medida em que é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes ou reconhecido pelo Estado ou pelo consenso das nações de direito internacional. Podemos dizer ainda, o direito positivo é o direito vigente histórico e efetivamente observado e passível de ser imposto coercitivamente é encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes, resoluções regulamentadas, decretos, decisões dos tribunais e etc. É, assim, o direito determinável na história de um País e com pouca marcha de erro, por ser encontrar em documentos históricos (códigos, leis, repertorio de jurisprudência, compilações de costumes).
Direito positivo é o direito vigente ou que teve vigência, tantos nos dias atuais como no passado, exemplo o código de hamurabi ou direito romano.
O direito positivo tem dimensão temporal, pois é o direito prolongado ou declarado, tendo vigência a partir de determinado tempo histórico deixando de existir quando revogado em determinada época, assim, reflete valores necessidade e ideais históricos
Direito positivo de dimensão espacial ou territorial tem vigência ou eficácia em determinados territórios ou espaços geográfico em que emperra a autoridade que prescreve ou reconhece, apesar de haver eficácia extraterritorial. Exemplo nosso código civil válido em todo território nacional.
Destaca-se direito positivo sistema de normas vigentes obrigatórias e aplicadas coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado, resultando de ato de vontade, seja de uma autoridade, sociedade ou comunidade internacional na forma legislativa ou por jurisprudência.

Direito positivo por Norberto Bobbio

Bobbio defende que o que direito positivo é limitado a um determinado povo e posto por este. Em toda a sociedade na qual há

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