direito penal - segurança pública
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE BACABAL
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
ACADEMICO FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA
SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
Bacabal – MA
2014
SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
O Estado Moderno possui vários deveres para com a sociedade que constituiuo como o instrumento para a consecução de seus bens, sendo que as pessoas, em determinado território decidem tornarem–se livres de qualquer ingerência externa, às suas posses ocorrendo que, a união das pessoas, utilizando de decisão social e atribuem poderes a uma assembleia constituinte que irá conduzir o processo para constituição e organização do novo
Estado.
O Estado possui várias formas, como poderia haver um Estado que não dotasse dos meios necessários para atingir os fins que motivou a Sociedade a constituírem-se o seu
Estado.
A segurança pública é, pois, um dos meios que o Estado possui para realizar seu mister para com o seu povo em manter ou restabelecer a ordem e a paz social, então o que distingue a segurança pública como realizadora das medidas, procedimentos, politicas, com a finalidade eede manter a paz e a ordem através de atos de vigilância, prevenção e repreensão , nos termos do art. 144 da CF/88. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define o poder de polícia como “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
Para fins de melhor entendimento o poder de policia é dividida em dois, a saber, policia administrativa (lato sensu) e policia de segurança, sendo esta subdivida em policia administrativa e policia judiciária.
O exercício do poder de policia, o qual possui como supedâneo a segurança pública, é exercido, em sua grande maioria, por atos discricionários, os quais podem ser realizados ou não, dependendo da conveniência e oportunidade (mérito administrativo), ou seja, muitos destes atos são concretizados não dentro de prédios da administração,