Direito Penal do Inimigo
Apesar de tudo ainda não fica explicito quem seria os chamados “inimigos” da sociedade. Então surge um questionamento, quem são os inimigos? De acordo com a mesma obra citada acima, inimigos seriam indivíduos cuja atitude na esfera econômica, desde que incorporado a uma organização, é distanciado, de forma duradoura, em relação ao Direito, sem garantias de se submeterem novamente as normas de comportamento pessoal, em outras palavras, oferecem um constante risco a paz social (MARTÍN, 2007, p.82). São eles os criminosos econômicos, terroristas, delinquentes organizados, autores de delitos sexuais, entre outros.
É possível que um cidadão se torne um inimigo da sociedade, até porque esse fato é preciso que ocorra, pois a meu ver, inimigos não nascem de forma espontânea e sim de antigos cidadãos. Silvia Sanches esclarece que a conversão de um para outro se dá pela reincidência, habitualidade, profissionalismo e sua inserção em organizações criminosas (SANCHES, Silvia, LA EXPANSION DEL DERECHO