Direito Penal 2 Bimestre
TÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Incitação ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
a) Objetividade Jurídica Tranquilidade Paz
Tranquilidade = Quando o indivíduo não está em perigo. Por exemplo: Se eu enveneno a caixa d’agua da faculdade.
Paz= Guerra. Tem situação de guerra civil? Sim, muitos crimes. O título dos crimes contra a paz pública é para isso.
Condutas obstáculo/Crimes obstáculo = Criminaliza a conduta anterior para evitar que aconteçam outros crimes. O artigo 286 é um crime obstáculo. Objetividade = Paz Pública.
b) Núcleo(s) do tipo
Incitar um crime = Estimular a prática de outro crime.
Incitar = Induzir, estimular ou provocar. Incitar é diferente de Apologia, pois incitar é provocar e apologia é enaltecer algo que já ocorreu.
c) Complemento(s) do núcleo
Publicamente = É mais do que simplesmente estar com mais alguém. Essa incitação deve estar relacionada a um grupo expressivo de pessoas. Se houver a capacidade de colocar em risco a paz pública. Não pode ser duas pessoas. E 3? Depende. Deve alcançar um grupo expressivo de pessoas, ou seja, devem ser pessoas desconhecidas (público) para caracterizar o crime, pois não se torna expressivo entre amigos (esfera privada).
Incitação da prática de crime pode ser incitação da prática de contravenção penal? R: NÃO.Ex: Incitar ao jogo do bicho não incide neste crime.
Crime no singular: Incitar a prática de um crime determinado, pois este crime é diferente de associação criminosa que pratica mais de um crime.
d) Sujeitos
Sujeito Ativo = Qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito Passivo = Não alcança um grupo grande e indeterminado, mas sim todas as pessoas. As vítimas de um crime contra a paz pública são todas as pessoas, portanto aqui o sujeito passivo é a sociedade, que é mais do que a coletividade.
e) Elemento Subjetivo
Dolo. Não existe incitação culposa.
f) Classificações