Direito islamico

6077 palavras 25 páginas
DIREITO ISLÂMICO – DIREITO CANÓNICO
Momade Imran Mhomed Hanif1
RESUMO
Na Shariah, Lei Divina existem separações entre os ramos de Direito, ao contrário do que muitos autores escrevem, há separações no direito público e o direito privado, porém não é visível e clarificado ao comum dos mortais, porque conforme disse Abu Baqr Al-Jazairi, para conhecer o Islão é preciso conhecer minuciosamente a Shariah, e, nunca apenas ler alguns artigos e escrever sobre a
Shariah e desmistificando-a sem razão aparente.
PALAVRAS-CHAVE
Direito Ilsâmimo, Direito Canônico, Democracia, Multiculturalismo.
«Ó adeptos do Livro! Vinde pronunciar uma palavra comum a nós e a vós!
Quer dizer que não adoramos senão Allah e não lhe associamos ninguém, que não utilizamos nenhuma outra divindade excepto Allah»2.
«A Lei Divina (Shariah) é a essência do Islão, e não há Islão sem Lei, por isso Shariah e Islão não são corpos monolíticos, e têm de ser explicados conjuntamente»3. «É ao jurista que, chamado a colaborar na formulação do direito, compete moderar o entusiasmo dos políticos, dominados por preocupações de eficiência padronizadora». «É ao jurista, encarregado da aplicação do direito, que cabe não perder a intenção de diuturnamente actuar a promessa encerrada na Constituição».
1 Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais junto à Universidade Nova de Lisboa:
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. Licenciado em Direito Islâmico.
2 Surat «A Família de Imran», 3:64, Corão Sagrado.
3 Al Jazairi, Abu Baqr, Aqidatul mumin, Dar Al-Marifah 1995, p.5.
«É ao jurista teórico que incumbe o dever de, nas suas construções, se fazer eco do grito de alarme de moralistas, sociólogos e politólogos».
«Se tal fizer, o Estado de Direito poderá continuar a ser no mundo de hoje uma ideia carregada de sentido; e, em vez do baço domínio da lei, estender-se-á a rule of law»4.
Na Shariah, Lei Divina existem separações entre os ramos de Direito, ao contrário do que muitos autores

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