Direito Internacional P blico

445 palavras 2 páginas
Direito Internacional Público: Monismo e Dualismo, no caso Argentina

Caso: Merck Chemicals ARGENTINA
Data: 09 de junho de 1948
Partes envolvidas: Merck Química Argentina SA vs. Governo
Posição do Supremo Tribunal Federal: Monista
Noções básicas: Supremo Tribunal Federal se destaca como pilares de cimento da sua decisão, o direito beligerante, com o fundamento de que "o poder de declarar guerra inclui o direito de apreender e confiscar qualquer propriedade de um inimigo e eliminá-lo à vontade do captor ". A seus efeitos revisamos a jurisprudência dos Estados Unidos (vs. Kneeder Lane) onde o poder parece declarar guerra se juntou ao esforço para unir todos os meios necessários que serão adotadas para lidar com o cenário excepcional. Tribunal Federal novamente por insistir sobre o mesmo no caso Miller vs Estados Unidos. A doutrina acima foi incluso ampliada pelo Tribunal Federal sob a Primeira e a Segunda Guerra Mundial. Encuestiones paz e a Argentina república comércio é realizado sob o signo da doutrinária dualismo. Agora, quando a própria guerra está preocupado porque "coloca a República (...) no trance dar cumprimento aos tratados internacionais, com todo o rigor de que eles podem ser animado ". Considere também a que, na ausência de um tratado de paz com o governo da Argentina jurídica. Os poderes de guerra contínua exercida pelo Poder Executivo, de acordo com a lei das nações.

Caso: SA MARTIN Y CIA. LTDA.
Data: 06 de novembro de 1963
Partes envolvidas: SA Martin e Co .. Ltda. SA vs. Puertosde Escritório Geral de Administração.
Posição do Supremo Tribunal Federal: Dualista
Noções básicas: O Supremo Tribunal baseia-se que tanto o art. 31 da Constituição Nacional não atribuir superioridade aos tratados com as regras internas estrangeiras respeito poderes. Ambos têm a mesma validade. Por isso aplica-se tanto o princípio "Pós leges priores contraris abrogant" . É por isso que o decreto lei 6575 /58 - Lei 14.467 que altera o Tratado de Comércio e

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