Direito falimentar
1.1 DIREITO FALIMENTAR 2 1.2 CONCEITO 2 1.3 CARACTERÍSTICAS DA FALÊNCIA 3 1.4 DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA 4 1.5 ADMINISTRAÇÃO DA FALÊNCIA 4 1.6 EFEITOS DA FALÊNCIA 5 1.7 EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 6 1.8 PAGAMENTO AOS CREDORES 6 1.9 PROCEDIMENTO PENAL 7 1.10 REABILITAÇÃO 7 1.11 PRESUPOSTO SE REQUISITOS NECESSÁRIOS 8 1.12 EFEITOS DA REABILITAÇÃO 8 1.13 REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO 9 1.14 RECUPERAÇÃO JUDICIAL 9 1.15 CRIME FALIMENTAR 10 1.15 BIBLIOGRAFIA 11
Direito Falimentar
É um ramo do Direito Empresarial, onde encontramos normas jurídicas aplicáveis somente às empresas mercantis. A nova legislação abrange o empresário e a sociedade empresária, exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituições financeiras, consórcios, previdência complementar, planos de saúde, seguradoras e sociedades de capitalização.
A caracterização deste estado falimentar é objetiva, pois é a Lei 11.101/2005 que traz as configurações já predispostas. E é em razão desta presunção legal de quebra que o credor poderá pleitear a sentença de declaração da falência do devedor.
A palavra falência deriva do latim fallentia que significa enganar, falsear. Proveniente do verbo, falir, que se origina do verbo latino fallere, significando faltar com a palavra, com o prometido, esconder, encobrir, lograr, induzir em erro. Não ter com que pagar os credores, fracassar.
Conceito
A falência pode ser analisada sob dois aspectos: i. Estático: é a situação do devedor comerciante que não consegue pagar pontualmente seu débito líquido, certo e exigível; ii. Dinâmico: É um processo de execução coletiva instituída por força da lei e em benefício dos credores.
Falência é, pois, a condição daquele que, havendo recebido uma prestação a crédito não tenha a disposição para executar a contraprestação, em valor suficiente, realizável no momento da contraprestação. A falência é, por isso, um estado de desequilíbrio