Direito empresarial

2861 palavras 12 páginas
Invenção:

Conceito: Chama-se invenção ao ato de criar uma nova tecnologia, processo ou objeto, ou um aperfeiçoamento de tecnologias, processos e objetos pré-existentes. O termo confunde-se com descoberta, que é a aquisição de um conhecimento novo "porém ao acaso" ou sem um esforço determinado nesse sentido porém aplicado; a invenção, pelo contrário, é fruto de um trabalho dirigido a se multar respostas a um problema porem algumas vezes a invenção pode ser caracterizada como descoberta quando existem possibilidades ou fortes evidencias, que o funcionamento de tal artefato que ninguém sabia como funcionava, ter existido antes. Nesse caso o "reiventor" adquire a patente bem como os méritos da descoberta.

Requisitos: Que a invenção seja nova, tenha atividade inventiva (no caso de patente de invenção) ou ato inventivo (no caso de patente de modelo de utilidade) e que possua aplicação industrial.

Invenção X descoberta: A diferença é que pra se descobrir algo alguém precisa ter inventado alguma coisa.
Inventar = criar, idealizar algo e faze-lo de modo concreto.
Descobrir = encontrar um meio, ou algo que já tenha sido ou não idealizado

Concessão: A concessão é uma das principais prerrogativas do Estado moderno, juntamente com o monopólio legítimo do uso da força dentro de seu território e a defesa de seu território e população perante agressões externas. Tem raiz histórica no poder dos imperadores de concederem a exploração de recursos naturais, comércio ou serviços públicos a entes privados mediante condições pré-definidas e o pagamento de taxas ou impostos específicos.

Prazo de vigência: Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o

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