Direito dos povos ágrafos
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* O DIREITO DOS POVOS ÁGRAFOS * INTRODUÇÃO * Todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de suas características – produziram ou produzem seu “Direito”, que não é necessariamente “Lei Escrita”. * Só podemos estudar a história a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de Pré-história. * A Pré-História do Direito é um longo caminho de evolução jurídica que os povos percorreram, e que tem seu acesso muito dificultado pela falta de informações escritas. * ORIGENS DO DIREITO * As origens do Direito estão na formação das sociedades, em épocas muito anteriores à escrita (dependendo do povo, essa época ainda são os dias atuais – ex.: Índios sul americanos). * Povos sem escrita ou ágrafos são uma multiplicidade de povos, que em geral não possuem grande desenvolvimento tecnológico, com características variadas. * CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS * São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível. * São Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo. * São relativamente diversificados: os direitos são menos semelhantes aos de outras comunidades em virtude de seu isolamento. * São impregnados de religiosidade: a maior parte dos fenômenos são explicados pela religião para esses povos, sendo difícil distinguir a regra jurídica da regra religiosa. * São Direitos em Nascimento: A diferença do que é jurídico e o que não é, se torna difícil. Esta distinção só se torna possível quando o Direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente, reflexivo. * FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS * “Fontes de Direito” é tudo aquilo que seja utilizado como base para a feitura de regras e códigos. * Os costumes são a fonte de suas normas, o que é tradicional no viver e conviver se torna regra. O