direito do trabalho
quinta-feira
Direito do Trabalho
3° bimestre
Seguridade social
- risco social - pode ser a doença, invalidez, morte, etc
> antes nao existia uma proteção do Estado como existe hj
- INSS - protege o risco social
- quem fazia a proteção social era a família
- surgiu a necessidade de 3°s começarem a fazer a proteção social
- Inglaterra -Lei dos Pobres - contribuição dos ricos para ar assistencia aos pobres que sofriam com o risco social
> auxílio para tirá-los da extrema pobreza
- Mutualismo - corporações de ofício - faziam a proteção social daqueles que ali trabalhavam
- Fase da Rev Industial - em razao do aumento do risco social (começou-se a explorar a mao de obra) o Estado se vi na necessidade de intervir na proteção social >> Bem-estar social - o Estado começou a ser intervencionista no proteção social
- Oto Von Bismark - Alemanha - criou o primeiro modelo de previdência social
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- Nosso modelo - novo - somente com a CF/88 que surgiu a ideia de seguridade social que temos hj - saúde, assistencia social e previdencia social >> antes nao era um direito constitucional
- saúde e assistnecia naot em carater contributivo e previdencia tem
- o sistema da seguridade social se desmembra em:
1 - Assistência social
2 - Saúde
3 - Previdência social
- Definição de seguridade social - art. 194, CF - é o conjunto integrado de ações de iniciativa tanto do pder publico quanto da sociedade destinaado a assegurar o diretio à saúde, à assistencia social e à previdência social
- antes só havia a empresa e o empregado custeando a seguridade social, hoje tbm há o poder público o custeando
> dentro desse sistema, somente a previdencia social que tem carater contributivo direto
1 - Empregado
2 - Doméstico
3 - trabalhador avulso
4 - Contribuinte individual
5 - Segurado especial
>> Regime geral de previdência social
- Todos aqueles que exercem alguma atividade remunerada são automaticamente um segurado da previdência social, mesmo que de fato nao contribua