Direito Desportivo
CURSO DE DIREITO
“NOÇÕES GERAIS DE DIREITO DESPORTIVO”
Élvio Alvarenga Guedes Saldanha – 8° período
2013
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO DESPORTIVO
Élvio Alvarenga Guedes Saldanha
RESUMO
Com o passar dos tempos, notou-se que os esportes em nosso país, tiveram um significativo aumento de praticantes e de competições disputadas, fazendo com que surgisse a necessidade de se criar um ramo específico do Direito para cuidar dos assuntos ligados às práticas e praticantes dos esportes, sem que o judiciário ficasse sobrecarregado de processos, advindos dessa área.
Palavras-chave: DIREITO DESPORTIVO. Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.
LEI nº 9.615/1998. LEI 10.671/2003.
1 – INTRODUÇÃO
O Direito Desportivo é uma das mais novas ramificações da área jurídica, que surgiu pela necessidade de organizar, regulamentar e controlar, por meio de normas, os mais diversos esportes e modalidades praticadas por um grande número de pessoas no Brasil. Surgiu também, para que atendesse a demanda de processos advindos do esporte, pois, pelo grande número de ações no judiciário, foi necessária a criação de tal direito para que não contribuísse, ainda mais, na demora em julgá-los.
Nessa área, para o julgamento de ações, foram criados tribunais, que em primeira instância é chamado de Controle de Disciplina (CD), em segunda instância, é chamado de Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD) e em terceira instância é chamado de Supremo Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD). São nove os integrantes de cada tribunal, normalmente indicados, como por exemplo, pelas federações ou confederações das áreas em que fazem parte; Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e etc. Cada um destes órgãos fica responsável pela indicação de duas pessoas, que irão exercer a função de juízes destes tribunais.
No Direito Desportivo a enorme maioria