direito das sucessões

730 palavras 3 páginas
DIREITO DAS SUCESSÕES
RESUMO
PROVA 1
O que é herança? É tudo aquilo que não for legado, não se sabe o que corresponde. Quem recebe a herança é chamado de herdeiro.
O que é legado? Para ser legado deve preencher dois requisitos são eles: deve ser transmitido por testamento e ser um bem singularizado, ou seja, se sabe o que corresponde, se é uma casa, carro, moto, 20 mil, etc. quem recebe legado é chamado de legatário.
Quem recebe legado e herança é chamado de? Paralegatário
OBS: OBRIGAÇÕES PERSONALISSÍMAS NÃO ENTRAM NA HERANÇA
Tipo de sucessão quanto aos efeitos: Temos a sucessão a titulo universal que é aquela que se envolve herança. E temos a sucessão a titulo singular que é aquela quando se envolve legado.
Tipo de sucessão quanto a fonte: Temos a sucessão legitima que é aquela em que todas as regras de sucessão está disposta em lei artigo 1788. Essa sucessão ocorre em três casos: quando não há testamento; quando há bens não incluídos no testamento; e quando o testamento caducar ,não serve para nada. Temos a sucessão testamentária é aquela q esta em disposição de ultima vontade, é aquela por testamento. Temos a sucessão anômala que é aquela que vem de irregularidades. Temos a sucessão pactícia (ñ é admitida no ordenamento jurídico brasileiro).
Vale lembrar também sobre o Principio de Saisine , o qual nos diz que a herança já se transmite desde logo , desde do falecimento artigo 1784 para o sucessor mesmo este não sabendo do falecimento.
Tipos de Sucessores
Herdeiros : é a pessoa que recebe a herança. Ela pode ser herdeira legitima ou testamentaria (por testamento). Os herdeiros legítimos são aqueles elencados em lei. Se dividem em necessários e facultativos. Os necessários estão no artigo 1845 são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já os herdeiros facultativos não se tem a obrigatoriedade de reservar algo para eles. São herdeiros facultativos: os colaterais (até 4º grau) e os companheiros. Os colaterais podem ser

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