Direito Contestação
Autos nº 12200/2013
Banco II Towers S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº........................, com sede em Tupã, SP, na rua Tupinin nº 45, bairro Pernanbuncos , CEP 17601000, representado por CARLITOS GOMES, seu procurador que esta subscreve, instrumento procuratório (em anexo documento 1), inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Seção do Estado São Paulo, sob nº 119.342, com escritório profissional nesta cidade, na rua Tramu nº 45, bairro Tucana Rios, CEP 17600000, onde recebe intimações, tendo sido citado nos autos em epígrafe, para responder aos termos da Ação de Indenização, que lhe move RALF CLEMENTE, brasileiro, convivente, diretor de marketing, portador da cédula de RG nº 88.888.444-4 e do CPF nº 444.444.444-00 , e residente e domiciliado na Rua Pardal nº 56, bairro Pardario, nesta cidade, CEP 18500000, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, dentro so prazo legal e com base no art. 300 e seguintes do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor
I. PRELIMINARMENTE O objetivo da demanda é indenização por dano moral. Portanto, falta uma das condições da ação, qual seja ilegitimidade passiva da Ré, uma vez que foi contratada apenas para cobrar o título. Assim, caracterizada a carência da ação, por ilegitimidade passiva, requer à Vossa Excelência a extinção do feito, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC, o qual estabelece que:
“Art. 267 Extingue-se o processo sem resolução do mérito: (...) VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a