Direito Civil - ECA

9039 palavras 37 páginas
Trabalho ECA / Direito Civil

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão.
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Vide art. 5º, inciso LXI, da CF; arts. 106, caput, 107, par. único, 108, par. único e 174, caput, primeira parte, do ECA. O crime terá como sujeitos ativos tanto a autoridade policial quanto a autoridade judiciária. Vale lembrar que, seja qual for o ato infracional praticado e mesmo quando perfeito o flagrante, a regra será a colocação do adolescente em liberdade, inclusive pela própria autoridade policial, independentemente de ordem judicial.

Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade.
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Vide Instrução Normativa nº 02/2009, de 03/11/2009, do Conselho Nacional de Justiça/Corregedoria Nacional de Justiça. Os prazos a que se refere o dispositivo são: arts. 108, caput e 183 (internação provisória - 45 dias), 121, §2º (reavaliação judicial da necessidade de continuidade da medida de internação - no máximo a cada 06 meses), 121, §3º c/c 122, incisos I e II (período máximo de duração da medida de internação socioeducativa - 03 anos), 121, §5º
(liberação compulsória - quando o jovem completar 21 anos), 122, inciso III c/c §1º (período máximo de duração da internação por descumprimento de medida anteriormente imposta - 03 meses), 175, §1º (encaminhamento do adolescente apreendido ao MP - 24 horas), 185, §2º (transferência de adolescente apreendido da repartição policial para entidade própria para adolescentes - 05 dias). Atentar para o fato de os referidos prazos serem computados do dia em que o adolescente é apreendido (inclusive), não podendo ser em hipótese alguma dilatados ou prorrogados.
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do

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