dietas hospitalares
A dieta é parte da prescrição médica indicada para o tipo de tratamento nutricional que o paciente deverá receber. Assim, a dieta ministrada ao paciente pode representar a parte mais importante no tratamento, ou até mesmo, ser o único tratamento prescrito, já que seus efeitos são terapêuticos.
As dietas são denominadas específicas ou terapêuticas, e tem como objetivo:
Possibilitar a recuperação do paciente no menor espaço de tempo possível.
Evitar a desnutrição durante a internação
Manter as reservas de nutrientes no organismo nutricionais.
Assim a dieta pode ser caracterizada em dois momentos: proporcionar a ingestão de alimentos habituais ao paciente ou satisfazer as necessidades especificas de um indivíduo, incluindo ou excluindo itens de sua alimentação. As dietas prescritas podem sofrer dois tipos de modificações: quanto à sua consistência ou quanto à sua composição, ficando este aspecto condicionado à patologia em questão. Podem ser assim classificadas:
Dietas de rotina: são caracterizadas pelas modificações em relação à consistência, sendo bastante utilizadas em pós-operatórios, na realização de exames, nos problemas de mastigação e deglutição.
Dietas especiais: são caracterizadas pelas modificações em relação à composição, sendo utilizadas nas mais diferentes patologias em que há necessidade de controlar os nutrientes, ou seja, são todas as dietas estudadas até o momento, nas quais ocorre alteração nos nutrientes para proporcionar a recuperação e o controle da doença nos pacientes.
Classificação quanto à consistência
Dieta geral: livre, normal, regular ou completa.
- características: inclui todos os alimentos indicados em uma alimentação saudável, não sendo necessária a restrição alimentar.
- fracionamento: de cinco a seis refeições/dia.
- indicação: destina-se a pacientes cuja condição clínica não exige modificações dietoterápicas, por não interferir no sistema digestivo e na tolerância normal do paciente