DEONTOLOGIA JUR DICA
1-Deontos->Dever
2-Lagos->Tratado, ciência.
Geral: Fundamentos do dever
Específico: Deveres éticos da profissão
*Deontologia jurídica: Estudos dos deveres éticos dos profissionais do Direito.
ÉTICA:
Origem grega “ethos”: modo de ser
Ciência do comportamento humano
Disceologia: ramo da ética que cuida dos direitos.
Deontologia: ramo da ética que cuida dos deveres.
CLASSIFICAÇÃO:
Ética empírica (experiência, conhecimento)
Ética dos bens (Busca da felicidade, bem supremo)
Ética dos valores (Comportamento humano fundado em um valor)
Ética formal (Proveniente da vontade do agente, autonomia)
Ética empírica
Ética (ciência do comportamento) X Direito (lei positivada).
Finalidade do direito->Justiça
Finalidade da ética->Bem-comum
CONSCIÊNCIA:
GRAUS:
Ignorante: Sem discernimento (incapacidade), ligada à consciência psicológica.
Duvidosa: Pessoas incapazes de tomar decisão, só não são superadas se o individuo não quiser.
Certa e Errada: Do dever; Induz ao erro, respectivamente.
Larga: Não permite sentimento de culpa ou remorso por prática de ato (ex. psicopata)
Escrupulosa: Individuo fanático.
DA ADVOCACIA:
Atividade de meio e não de resultado.
“Art. 133, CF- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Requisitos Legais:
Bacharelado em Direito
Inscrição na OAB
“Art. 3º, EAOAB-O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Atividades Privativas do Advogado:
Postulação em Órgão do Poder Judiciário
Consultoria, Assessoria, direção jurídica. ”Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração