Demarcação de terras indígenas
A primeira lei que garantiu o direito territorial dos índios foi a Lei de Terras – 1850, porém foi uma questão mascarada, pois passou-se a orientar que as terras que deixassem de ser ocupadas pelos índios deveriam ser devolvidas aos colonizadores, em razão disso os lideres das províncias testificavam que os indígenas abandonam as terras para se tornarem devolutas, o que não era a realidade, mas sim outra ação excludente dos conquistadores. Assim, como muitas terras indígenas foram consideradas devolutas, na República os estados passaram a tomar posse delas. Um exemplo foi a tribo Ticuna que teve de ceder à particulares suas terras, devido a uma determinação do estado do Amazonas com base no artigo 64 da primeira Constituição brasileira, a de 1891, contudo há que se dizer que a Constituição de 1891 não fazia qualquer menção aos índios ou aos seus direitos territoriais. Isto explica, por exemplo, porque o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), que surgiu em 1910, não tinha poderes para reconhecer as terras