Delimitação do trabalho do oficial de justiça
Este artigo propõe a delimitação do trabalho dos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao mesmo tempo em que expõe as dificuldades por que passam esses trabalhadores, muitos obrigados a cumprirem mais de duzentos mandados por mês.
Pretende sensibilizar as autoridades daquela Corte de Justiça para a necessidade de se estabelecer a quantidade máxima de mandados judiciais distribuídos a estes servidores, criando-se um teto mensal. No modelo atual, por força do art. 108 do Provimento Geral da Corregedoria (PGC), o oficial de justiça recebe diariamente um número ilimitado de mandados e tem que devolvê-los, devidamente cumpridos, em vinte dias.
Diversas vantagens adviriam da adoção da medida proposta, dentre as quais, uma seleção mais criteriosa das ordens judiciais a serem cumpridas impreterivelmente por oficiais de justiça, redundando no aumento das enviadas pelo correio e daquelas simplesmente publicadas na imprensa oficial, com a consequente melhoria do serviço prestado por aquele profissional. Muito se tem publicado sobre a necessidade de se dar celeridade às ações judiciais; projetos de lei abarrotam o Legislativo, e novas leis processuais são editadas a cada ano. Acreditamos que, com a implementação da medida indicada neste estudo, o TJDFT contribuirá para tornar a prestação jurisdicional mais rápida e precisa, com o aumento da qualidade do trabalho executado por aquele que é o “longa manus” do magistrado, o senhor oficial de justiça.
Sabe-se que delimitar significa demarcar, restringir, conforme o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, em sua terceira edição revista e atualizada, e é justamente o que desejamos que ocorra com o trabalho exigido aos oficiais de justiça do TJDFT. Vale lembrar o drama emocional a que estão expostos, por saberem da obrigação de cumprirem todos os mandados, sem poderem precisar a quantidade que receberão a cada