defesa trabalhista
Autos: 0055.2010.5.01.0085
COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, com sede nesta capital, na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxx, Rio de janeiro, RJ, cep 21000-000,incrista sob o CNPJ xxxxxxxx/xxxx-xx , vem por seu advogado ao final assinado (Instrumento de procuração anexa) respeitosamente a presença de vossa excelência, face à Reclamatória Trabalhista, contra si proposta pelo sr. ANDERSON SILVA, já qualificado na peça inicial, apresentar DEFESA com fundamento nos fatos e direito a seguir deduzidos:
1-Dos Fatos
Primeiramente a Reclamada quer impugnar todos os documentos que estão acostados à inicial e que não preencham as formalidades ditadas pelo artigo 830 da CLT. Outrossim, se contrapõe a tudo quanto consta da maliciosa, insegura e confusa Inicial, pois não condiz com o que realmente aconteceu.
O Reclamante alega na inicial ter sido admitido pelo Reclamado em 03 de Março de 2002, para o cargo de Divulgador de Produtos para exercer atividade externo, com CTPS devidamente anotada dessa condição , e salário mensal fixo de R$ 3.000,00. O srº ANDERSON SILVA alega também que prestava serviço de segunda a sábado, das 9h ás 20h, com intervalo para almoço de 1 hora, não sendo controlada sua jornada de trabalho, e que foi demitido sem justa causa em 18/10/2010, na vigência de estabilidade provisória de emprego.
Apartir das alegações acima o reclamante postula a sua reintegração no emprego, ou indenização substitutiva em decorrencia de sua estabilidade provisória prevista no artigo 55 da lei 5.674/71, equiparação salarial, o pagamento de duas horas extraordinárias diárias com adicional de 50%, e dos reflexos no aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integrais e