Defesa preliminar crime desobediência
Processo n.
XXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR:
I – DOS FATOS
Consta da denúncia que a acusada desobedeceu a ordem legal da oficial de justiça, para que entregasse o veículo objeto de busca e apreensão, evadindo-se do local com o veículo. O fato ocorreu em XXXXXXXX, por volta das XXXXXXXXX, na XXXXXXXXXX n. XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXX/SP.
Diante deste fato, a acusada foi denunciada por incurso no artigo 330 do Código Penal, na pena de desobediência.
II – DA REALIDADE FÁTICA
Excelência, conforme depoimento prestado pela acusada junto a delegacia e encartada aos autos, a acusada em momento algum quis desobedecer a ordem legal emanada pela oficial de justiça.
Segundo consta de seu depoimento, a acusada afirma que apenas conversou com a oficial de justiça, para que desse um tempo, pois a mesma estaria negociando com o Banco o pagamento da dívida, pois já havia feito um acordo informal junto ao Banco, e a apreensão do veículo prejudicaria o acordo. Em relação á saída com o carro, a acusada disse que não queria prejudicar ninguém, e que já estava de saída.
Logo, conforme será demonstrado abaixo, a presente ação penal deve ser julgada improcedente.
III – DO DIREITO – DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO
Previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, o crime de desobediência tem como objeto jurídico a Administração Pública e busca proteger seu normal funcionamento e o prestígio à sua atuação, que se materializa através de seus agentes.
O núcleo do tipo penal é “desobedecer” que significa não atender, descumprir a ordem legal emanada de funcionário público.
O agente deve ter consciência de que