DEFESA INICIAL CRIMINAL COMPLETA
PROC. N.º,,,,,, PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM
M. P. F. X .......
DEFESA E RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO M.P.F.
......., qualificada na procuração inserida nos autos, vem por sua Advogada, que esta subscreve, respeitosamente perante Vossa Excelência, com o acatamento de estilo, no prazo legal apresentar DEFESA E RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO M.P.F., e nesse sentido, passando a expor e requerer, nos seguintes termos:
Rogamos ao Nobre Magistrado, que não deixe de atentar, com a maior isenção de espírito que lhe for possível, a alguns aspectos jurídicos e processuais que iremos trazer à análise de Vosso Sublime conhecimento. Como já é de fato, a fase instrutória, no que diz respeito à acusação e mesmo à defesa já está, o que significa dizer que o quadro geral do processo já se encontra inteiramente delineado.
Comecemos fazendo alusão à nossa Lei Maior, em dispositivo assim consubstanciado:
“ARTIGO 5O. - TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE, NOS SEGUINTES TERMOS:
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LXVI - NINGUÉM SERÁ LEVADO À PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA”.
Além do mandamento CONSTITUCIONAL, a própria Lei Ordinária, recepcionando tal imperativo, assim proclama no Artigo 310 do Código de Processo Penal Brasileiro:
“ARTIGO 310 - QUANDO O JUIZ VERIFICAR PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE O AGENTE PRATICOU O FATO, NAS CONDIÇÕES DO ARTIGO 19 I, II E III DO CÓDIGO PENAL, PODERÁ, DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDER AO RÉU LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO.