Decreto r200
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983 Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA: Art . 1º - Fica aprovado o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), que com este baixa. Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 66.862, de 08 de julho de 1970, e nº 82.020, de 20 de julho de 1978, e as demais disposições em contrário. Brasília,DF, 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1983 REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) o Casa Civil
ÍNDICE DE ASSUNTOS CAPÍTULO I CAPÍTULO II CAPÍTULO III CAPÍTULO IV CAPÍTULO V CAPÍTULO VI CAPÍTULO VII CAPÍTULO VIII CAPÍTULO IX Das Finalidades Da Conceituação e Competência Da Estrutura e Organização Do Pessoal das Polícias Militares Do Exercito de Cargo ou Função Do Ensino, Instrução e Material Do Emprego Operacional Da Competência do Estado-Maior do Exercito, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares Das Prescrisões Diversas
Art. 1º 2º/6º 7º/10 11/19 20/25 26/32 33/36 37/39 40/48
REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) CAPÍTULO I Das Finalidades Art . 1º - Este Regulamento estabelece princípios e normas para a aplicação do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983. CAPÍTULO II Da Conceituação e Competência Art . 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento,