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Deficiência Sensorial
1 – Conceito

A deficiência sensorial se caracteriza pelo não funcionamento (total ou parcial) de algum dos cincos sentidos.

Classificamente os a surdez e a cegueira são consideradas deficiências sensoriais, mas déficits relacionados ao tato, olfato ou paladar, também podem ser enquadrados em tal categoria.

2 – Tipos

- Visual
- auditiva
- surdo-cegueira
- múltipla deficiência sensorial

2.1- Deficência visiual

Refere-se a uma perda total ou parcial da visão.

2.2 – Deficiência auditiva

Refere-se a uma perda total ou parcial da audição

2.3 – Surdo-cegueira

È uma deficiência única que apresenta a perda da audição e da visão de tal forma que a combinação das duas deficiências impossibilita o uso dos sentidos a distância, cria necessidades especiais de comunicação, causa extrema dificuldade na conquista de metas educacionais, vocacionais, recreativas, sociais. Elas podem ser congênitas ou adquirida.

Múltipla Deficiência sensorial

Considera-se uma criança com Mútipla Deficiência sensorial aquela que apresenta deficiência visual e auditiva associadas a outras condições de comportamento e comprometimentos, sejam eles na área física, intelectual ou emocional e dificuldades de aprendizagem.

Quase sempre os canais de visão e audição não são os únicos afetados, mas também outros sistemas como:
Sistema tátil – toque
Vestibular – equilíbrio
Proprioceptivo – posição corporal
Olfativo – aromas e odores
Gustativo – sabor

- Surdez com deficiência leve ou severa:
- Surdez com distúrbios neurológicos de conduta emocionais;
- Surdez com deficiência física leve ou severa;
- Baixa visão com deficiência física leve ou severa;
- Baixa visão com deficiência mental leve ou severa;
- Baixa visão com distúrbios neurológicos, emocionais e de linguagem e conduta;
- Baixa visão com deficiência física leve ou severa;
- Cegueira com deficiência física leve ou severa;
- Cegueira com deficiência mental leve ou severa;

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