Da Oferta e Publicidade
Certamente, uma das principais funções das internet é propiciar o meio de apresentação e oferta de produtos e serviços. A oferta e apresentação de produtos e serviços feitas na internet devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além de eventuais riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores (art. 31 da Lei 8078/90). Exemplificando: o site de um supermercado, quando oferecer um produto importado, deverá trazer o preço (em real), seu fabricante, garantia, quantidade disponível (especialmente se estivermos diante das famosas "promoções", que visam atrair clientela), prazo de validade e de garantia, além das demais exigências legais acima mencionadas. A transparência no relacionamento entre fornecedor e consumidor é um dos princípios a serem seguidos.
Uma das inovações que devemos aplaudir no anteprojeto de Lei PL 1599/99 é que na oferta devem vir também informações acerca do nome do ofertante (fornecedor), número de sua inscrição no cadastro geral do Ministério da Fazenda ou o número de inscrição, se for profissão regulamentada (advogado, médico, etc), endereço físico do estabelecimento, identificação e endereço físico do armazenador (no caso de importação e para garantir ao consumidor a entrega de seu produto), meio pelo qual é possível contatar o ofertante, inclusive correio eletrônico (evitando-se assim a possibilidade de que em um eventual problema não se ter a quem reclamar), arquivamento do contrato eletrônico pelo ofertante (e, neste caso, entendemos ser direito do consumidor o envio de uma cópia) e sistemas de segurança empregados na operação. Tais normas visam, sem sombra de dúvida, a dar mais garantias ao consumidor de que irá receber seu produto/serviço. A questão de segurança ainda provoca dúvidas no consumidor, sendo uma barreira de venda. Daí a