Código de ética do técnico em n
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 333/2004 ANEXO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 333/2004 CÓDIGO DE ÉTICA DOS TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA CAPÍTULO I: DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II: DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Seção I – Dos Deveres Seção II – Dos Direitos Seção III – Das Proibições Seção IV – Dos Honorários Profissionais Seção V – Dos Trabalhos Científicos e da Publicidade 5 6
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CAPÍTULO III: DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS Seção I – Com Outros Profissionais Seção II – Com as Instituições Empregadoras e Outras Seção III – Com Entidades da Categoria e demais Organizações da Classe Trabalhadora CAPÍTULO IV: DAS PENALIDADES CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS JURAMENTO DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
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APRESENTAÇÃO
O Sistema CFN/CRN – Conselho Federal de Nutricionistas/ Conselhos Regionais de Nutricionistas está editando o Código de Ética do Técnico em nutrição e Dietética para que os profissionais da área possam nortear suas ações voltadas para a Moral e a Ética, valores estes tão importantes na condução da nossa vivência diária e para a ssegurar e promover a saúde dos cidadãos. O Código deve pautar todo o ato profissional com o propósito de creditar ao Técnico o desempenho eficaz de suas atividades. É um instrumento, também, de consolidação da profissão, pois certamente promoverá a sua credibilidade junto à população brasileira. ROsANE MARIA NAsCIMENTO DA sIlvA
Presidente do CFN - Fevereiro de 2004
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RESOLUÇÃO CFN Nº. 333/2004
Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº.84.444, de 30 de janeiro de 1980, e tendo em vista o disposto na Resolução CFN 227, de 24 de outubro de 1999, com a redação que lhe deu a Resolução CFN nº. 312, de 28 de julho de 2003; e,