Código de defesa do consumidor

1829 palavras 8 páginas
Administração

Instituições de Direito

Entendimento e interpretação do Código de Defesa do Consumidor

Jundiaí, 29 de Maio de 2013
Introdução

O Código de Defesa do Consumidor (representado pelas letras CDC) foi criado em 1990, o que foi um grande marco na história da defesa do consumidor brasileiro. O CDC é no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam à proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei. Ele assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Nos artigos 2º e 3º e parágrafos, apresentou os principais conceitos que regem a relação de consumo. Consoante o artigo 2º da Lei nº 8.090/90 (CDC) consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, é qualquer pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.Fornecedor, de acordo com o artigo 3º da mesma Lei, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No parágrafo 1º do artigo 3º, tem-se que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Destacando que os produtos podem ser de dois tipos: durável e não durável. Este corresponde ao produto que acaba logo após o uso, como por exemplo, os alimentos, um sabonete, uma pasta de

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