Cábulas Introdução Direito
1. Direito Público
Direito Constitucional- Conjunto de norma que se ocupa da organização e funcionamento do Estado, dos órgãos de soberania e da repartição dos poderes entre eles, bem como assegura a protecção efectiva da constitucionalidade das leis e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Direito Administrativo- Conjunto de normas que regulam a organização e o funcionamento dos órgãos do poder executivo do Estado (Administração Pública), bem como as relações por ela estabelecidas com outros sujeitos de direito no exercício da actividade administrativa de gestão pública e que asseguram a protecção dos direitos dos particulares face à Administração Pública e desta perante aqueles.
Direito Penal ou Criminal- Conjunto de normas que tipificam os actos ou omissões qualificadas como crimes, bem como determinam as penas ou medidas de segurança criminais aplicáveis aos agentes criminosos. Direito Financeiro- Conjunto de normas jurídicas que regulam a actividade financeira do Estado e de outros entes públicos, traduzida na afectação de bens económicos (captação de receitas) com vista à satisfação das necessidades colectivas (realização de despesa). O Direito Financeiro fixa as regras a observar por todos os servidores da coisa pública na arrecadação, contabilidade e gasto dos dinheiros dos contribuintes.
Direito Fiscal ou Tributário- Conjunto de normas jurídicas que disciplinam a incidência e a cobrança de imposto a pagar pelos cidadãos e pelas empresas ao Estado, e que asseguram a protecção dos direitos dos contribuintes perante a administração tributária, e desta perante eles. No Direito Fiscal podemos distinguir uma parte geral e uma parte especial.
Direito Processual
Direito Processual Civil- Conjunto de normas que estabelecem os termos a observar na porpositura e no desenvolvimento das acções cíveis, ou seja, nas acções fundadas no Direito Civil
Direito Processual Penal- Conjunto de normas que estabelece os termos a