curso cipa
“Mont Vert”
Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, nº 330 – Morumbi – São Paulo/SP
P P R A
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
Norma Regulamentadora nº 09, da Portaria nº 25/94, Ministério do Trabalho.
Decreto 3.048/99, e Instruções Normativas, do Instituto Nacional de
Seguridade Social, INSS.
AGOSTO 2014
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
DESENVOLVIMENTO
Por solicitação do Condomínio Edifício “Mont Vert” e após a inspeção e levantamento ambiental realizado em agosto de 2014, devidamente acompanhado pelo zelador do condomínio, Sr. Marcelo Gomes Viana, RG nº 37.388.559-3 SSP/SP, quando elaboramos o presente trabalho, que constitui o documento base do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
01 – OBJETIVO
Promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da definição de um programa de ações e um compromisso definitivo com a melhoria constante da qualidade do ambiente e das condições de segurança no ambiente de trabalho.
Fornecer subsídios para a elaboração e manutenção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
02 – RESPONSABILIDADES
Do empregador:
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa;
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e de medicina do trabalho;
Instruir os trabalhadores, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O condomínio responsabiliza-se totalmente pelo cumprimento das ações estabelecidas neste programa.
Dos trabalhadores:
Colaborar e participar na implantação e execução do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais;
Colaborar na aplicação dos demais dispositivos relativos à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
Seguir as orientações recebidas