curiosidades

1158 palavras 5 páginas
1 INTRODUÇÃO

Toda a sociedade, desde o cidadão comum ao mais alto tribunal, reconhece e dá muito valor moral e legal para as declarações e atestados médicos. Eles são documentos escritos e tem o poder de autorizar o registro civil, a admissão ao trabalho, às matrículas, as licenças, os impedimentos por razões psiquiátricas ou psicológicas, as indenizações, as aposentadorias e o sepultamento dos cadáveres, além de contribuírem para que a Justiça se faça, nos casos das perícias, dos inquéritos policiais e dos processos judiciais.
Declarar é dar a conhecer, esclarecer e explicar. Na elaboração de uma declaração os médicos ou psicólogos deverão adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.
As declarações de comparecimento aos serviços médicos sejam governamentais ou privados, não podem jamais ser confundidas com atestados médicos por quem quer que seja.
Elas apenas dizem que o paciente ou seu responsável (no caso das crianças ou outros dependentes) compareceu à consulta naquele dia e devem conter a expressão "Declaração" e iniciar dizendo "Declaro, a pedido da parte interessada, que...". Alguns médicos ao datar a declaração colocam também o intervalo horário do atendimento ou expressões como "nesta manhã", "nesta tarde", etc. Por fim, cabe ressaltar que, cotidianamente, o documento “Atestado” é o utilizado para recomendar afastamento no trabalho ou na escola, ou para atestar condições de saúde, atribuições que somente cabem ao profissional médico. Assim, não se justifica o uso do termo “Declaração” para nomear este tipo de documento. Entretanto, para a comprovação de que o paciente ou acompanhante esteve presente em determinado ato médico, o que não implica necessariamente em dispensa do trabalho, o médico poderá emitir um atestado ou uma declaração, uma vez que, conforme já exposto, o que importa é o conteúdo do documento. Vale dizer também que declarações de

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