CRIMINOLOGIA
“R – Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo.” (Sutherland).
Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis do crime, a fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente (Gomes).
2. QUAL O OBJETO E O MÉTODO DA CRIMINOLOGIA?
R - O objeto da Criminologia é o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Enquanto que o método é empírico – observação da realidade - indutivo e interdisciplinar, utilizando-se muitas vezes em suas pesquisas os inquéritos sociais, estudo de casos, observação participante (integrando o grupo pesquisado) e grupos de controle. É empírica, mas não experimental, suas observações não são feitas em laboratório. Os métodos devem ser integrados para chegar a resultados mais plausíveis.
3. O QUE É A “CIÊNCIA CONJUNTA DO DIREITO PENAL”? RESPONDA, DIFERENCIANDO CRIMINOLOGIA, DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL E POLÍTICA CRIMINAL.
Ciência Conjunta do Direito Penal significa a necessária interação entre a Dogmática Jurídico-Penal, a Política Criminal e Criminologia. Com a interação destes três ramos é que podemos nos aproximar de um Direito Penal Cidadão, na expressão de Jorge de Figueiredo Dias, mais próximo da realidade social. É o que se chama de modelo tripartido da Ciência Conjunta do Direito Penal, ou Ciência Integrada, não havendo hierarquia entre elas.
CRIMINOLOGIA
É um nome genérico designado a um grupo de temas estreitamente ligados: o estudo e a explicação da infração legal; os meios formais e informais de que a sociedade se utiliza para lidar com o crime e com atos desviantes; a natureza das posturas com que as vítimas desses crimes serão atendidas pela sociedade; e, por derradeiro, o