Crime Tentado E Consumado
CRIME CONSUMADO
Significado: Terminar, acabar.
Importância: Termo inicial da prescrição e na competência territorial (não esquecer da teria da ubiqüidade quanto ao local do crime – art. 6.º, CP).
Conceito: art. 14, I, CP -> “Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal”. Ou seja, quando são preenchidos todos os elementos do tipo objetivo. É por isso que se fala em “enquadramento legal”.
Diferença para o exaurimento: No exaurimento, o crime já está consumado, mas ainda ocorrem outros resultados lesivos. Exemplos: Oferecer R$ 100,00 reais ao
PRF para evitar uma multa já consuma o crime, não ser multado apenas exaure o crime; Seqüestrar uma pessoa para solicitar o resgate consuma o crime, receber a quantia o exaure:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
O ITER CRIMINIS SE ENCERRA COM A CONSUMAÇÃO DO DELITO!
Consumação nos diferentes tipos de crime: o CRIMES MATERIAIS: Com o evento ou o resultado naturalístico. Ex: art.
121, CP; o CRIMES CULPOSOS: Somente com o resultado naturalístico. A falta do dever de cuidado, sem produção de resultado, não implica em crime; o CRIMES FORMAIS OU DE MERA CONDUTA: Própria ação; o CRIMES HABITUAIS: Com a reiteração dos atos; o CRIMES PERMANENTES: A consumação de protrai no tempo, até que cesse o comportamento do agente; o CRIMES OMISSIVOS:
Próprios: No momento em que o agente deveria agir e não o faz;
Impróprios: Quando ocorre o resultado naturalístico.
CRIME TENTADO
Importância: Aplicação da