cotas raciais
– OBJETIVO GERAL: Explorar informações sobre o tema abordado, para desenvolvimento de um texto que abrange o assunto mencionado.
1.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Proporcionar ao grupo, aprendizado prático e teórico para elaboração de monografia ao final do curso de Direito, tendo como base os conhecimentos praticados nesse trabalho com o aprimoramento de técnicas e ideias para conclusão de trabalho final. As cotas e a decisão do STF.
Esta decisão seria inconstitucional ou não? Há duas extremidades em sentidos opostos em torno da questão, que podem ser destacadas, como veremos a seguir: Pelo fato de existir uma desigualdade e até um preconceito cultural e social de modo que a idéia é um meio de inserir o negro na sociedade de forma mais igualitária, entretanto, por haver uma interferência do Estado, a criação em princípio, pode ter uma interpretação contrária de igualdade, porém, por existir algo tão cultuado e preconceituoso, analisando de forma mais concentrada, existe uma preocupação do Estado neste sentido. Merece a transcrição o Preâmbulo da Constituição da República de 1988, quando diz: