corredor cultural
*perímetro do corredor cultural;
*a subdivisão em quatro áreas (1- lapa-Cinelândia, 2-praça xv, 3- largo de são Francisco e imediações, 4-SAARA);
*As subzonas de preservação, Renovação e Reconstituição;
*Áreas non-aedificandi;
*os bens tombados;
*os gabaritos;
*os alinhamentos.
A Lei n° 506 de 84, cria a zona especial do corredor cultural, esta lei está estruturada em quatro itens fundamentais:
1- A aprovação do PA e do PAL;
2- Definição das subzonas sujeitas à preservação ambiental, reconstituição e renovação urbana.
Subzonas preservação ambiental estabelece:
*Manutenção das características das fachadas;
* Procedimentos relativos à modificação de uso, alterações internas e externas, e construção em terrenos não edificados;
*novas subzonas de preservação não constantes na PA.
Subzona reconstituição estabelece:
*a recuperação das fachadas e coberturas descaracterizadas no SAARA.
Subzonas Renovação urbana estabelece:
*As alturas das novas edificações deverão obedecer a aquelas fixadas na PA e PAL;
3- Os usos
*obriga a manutenção dos usos, capacidade e localização no pavimento térreo de salas de espetáculos;
*Proíbe a construção de prédio com uso exclusivo de garagem;
*em Subzonas de preservação ambiental isenta a exigência de vagas de garagem;
4-O papel do grupo executivo do corredor cultural.
*prestar assistência às pessoas no que diz respeito a: modificações ou alterações internas, reconstrução, aprovações de letreiros e toldos.
*Legislar sobre temas da lei, seja regulamentando-a seja propondo alterações desta.
*Acompanhar a execução de obras e instalações.
No jardim entre a Presidente Vargas e a entrada para a Visconde de Itaboraí, o