Cooperativa
Cooperativa é uma entidade fundada por grupos de profissionais de uma mesma área e que prestam serviço ou oferecem produtos para empresas ou pessoas. Todos os integrantes de uma cooperativa são sócios e todos têm o mesmo poder de voto. A lei que regulamenta as cooperativas de trabalho é a Lei do Cooperativismo Brasileiro - Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi¬me jurídico das Cooperativas.
A cooperativa pode existir para qualquer tipo de trabalho e não há restrições quanto ao tipo de serviço ou qualificação.
Mas nem todas as pessoas precisam exercer a mesma função para fundar uma cooperativa pois para executar uma tarefa podem ser necessários vários tipos de habilidade. Uma empresa que contrata uma cooperativa de processamento de dados, por exemplo, pode precisar de programadores e digitadores para completar a tarefa.
Para fundar uma cooperativa, segundo a Lei do Cooperativismo Brasileiro, são necessárias, no mínimo, 20 pessoas. Depois, uma reunião deve ser feita para constatar as necessidades dos futuros cooperados, suas dúvidas e reivindicações. Essa conversa inicial servirá de base para criar o estatuto da cooperativa, que vai conter seus objetivos, como será feita a administração e a divisão de tarefas, despesas e lucros.
Após a primeira reunião, é realizada a assembléia de constituição, em que são definidos os diretores, os conselheiros fiscais e o delegado responsável por se relacionar com as associações locais e nacionais de cooperativas. É definido, também, o valor da cota parte, ou seja, quanto deve pagar uma pessoa para se associar à cooperativa. Elaborado o estatuto discute-se a atuação da cooperativa no mercado.
De posse da ata da assembléia, é necessário registrar a cooperativa na Junta Comercial e na representante da Organização das Cooperativas Brasileiras em seu Estado. A inscrição na prefeitura deve ser feita para que a cooperativa possa emitir nota