Controle de constitucionalidade
SERVIÇOS JURÍDICOS.
TALITA MARIA DE AQUINO
“CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE”
GUARULHOS – SP
2012
ETEC DOUTORA MARIA AUGUSTA SARAIVA
SERVIÇOS JURÍDICOS.
“CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE”
GUARULHOS – SP
2012
“O perdão é um catalisador que cria a ambiência necessária para uma nova partida, para um reinício.” (Martin Luther King).
INTRODUÇÂO:
O Controle de Constitucionalidade é aquele que serve para assegurar a supremacia da nossa Lei suprema. Falamos de Controle de Constitucionalidade quando há um escalonamento normativo, ou seja, quando há uma norma em posição superior dando validade para as demais. Neste trabalho de progressão parcial ira ser abordado como é feito este controle, o momento que ele deve ser feito e também as formas de Inconstitucionalidade. Vale apena lembrar que as normas constitucionais possuem um nível máximo de eficácia, obrigando os atos inferiores a guardar uma relação de compatibilidade com elas, caso o ato não seja compatível, será invalidado, ou seja, seja nulo fazendo com que a inconstitucionalidade será a quebra da relação de compatibilidade.
OBJETIVO:
O objetivo do controle da constitucionalidade é preservar a supremacia da Constituição.
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SUMÀRIO:
INTRODUÇÂO 4
OBJETIVO 5
1. Conceito 8
2. Requisitos para o controle de constitucionalidade 8
2.1. Inconstitucionalidade formal 8
2.2. Subjetiva 8
2.3. Objetiva 8
2.4. Inconstitucionalidade material (substanciais) 8
3. Momento do controle de constitucionalidade 8 3.1. Controle preventivo 8 3.2. Controle