Contribuição de intervenção no dominio econômico
DIREITO
EVONEI D. S. PEREIRA
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO
CAÇADOR
2012
EVONEI D. S.PEREIRA
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONÔMICO
Projeto apresentado como exigência para a obtenção de nota na disciplina, Direito Tributário do Curso de Direito, ministrado pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP, sob orientação do professor Cassio Andrei V. Furlan.
CAÇADOR
2012
SUMÀRIO
1 INTRODUÇÃO--------------------------------------------------------------------------------------04
2 CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO----------------05
2.1. ESPÉCIES DE CONTRIBUIÇÕES INTERVENTIVAS--------------------------------06
3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 149-------------------------------------08
3.1 EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33-------------------------------------------------------09
4 CONCLUSÃO---------------------------------------------------------------------------------------10
1 INTRODUÇÃO
O Governo tem majorado os tributos de forma a que cada vez mais a carga tributária se torne demasiadamente excessiva ao contribuinte.
Historicamente, pela crescente necessidade financeira, não se pode identificar uma real diminuição da carga tributária, de forma que o Poder Público se compromete em suas políticas com os recursos disponíveis, sem que haja um planejamento de quais fontes deverão ser limitadas, temporárias, como é o caso das contribuições interventivas.
As contribuições estão previstas em sua quase totalidade, no artigo 149 da CF88.
A exemplo temos a Lei 10336/01 que instituiu a Cide-Combustíveis para assegurar um volume mínimo de recursos para investimento em infra-estrutura de transportes.
A contribuição