Contribuição de intervenção de dominio economico
CURSO DE DIREITO
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
CAÇADOR
2012
INTRODUÇÃO
As contribuições de intervenção de domínio econômico, CIDEs, como são conhecidas, são tributos, que são instituídos com finalidade específica.
O presente trabalho busca esclarecer duvidas a respeito de sua importância, previsão legal e criação. Trará, também, informações detalhadas sobre duas contribuições de intervenção domínio econômico, as mais conhecidas, que são: CIDE remessa ao exterior e CIDE combustível.
1 O QUE É A CIDE?
CIDE é um tributo de competência exclusiva da União, sem materialidade definida, instituído como instrumento de intervenção estatal em setor econômico específico e cujo produto da arrecadação tem destinação predeterminada (finalidade específica).
Tem função extrafiscal, ou seja, o governo utiliza - se do método para controlar.
2 IMPORTÂNCIA
É classificada entre as “contribuições especiais”, ao lado das contribuiçõessociais (previdenciárias, PIS/COFINS, CSLL etc.) e das contribuições de categoria profissional (sindicais, OAB, CREA, SESI, SENAI etc.).
3 PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A instituição de qualquer espécie tributária em nosso ordenamento jurídico depende de previsão constitucional. Nesse sentido, o artigo 149 da Constituição Federal prevê que compete exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.
A Emenda Constitucional nº 33 de 2001, ao introduzir alterações à Constituição Federal, especificou alguns traços a serem observados por ocasião da instituição da CIDE. São eles:
a) necessidade de lei para exigir ou aumentar a contribuição (princípio da legalidade);
b) vedação a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (princípio da isonomia);
c) impossibilidade de incidir sobre as receitas decorrentes de exportação;
d) incidência sobre a importação de produtos