Contratos Internacionais e Arbitragem
GIOVANA ANDRÉIA GONTIJO LESE
JOSÉ DE ARIMATÉA DUARTE JÚNIOR
PAULO FERNANDO CORRÊA DE SOUZA
VICTOR GRAMA VALENTIM
TRABALHO
CONTRATOS INTERNACIONAIS PRIVADOS
UBERLÂNDIA-MG
2015
GIOVANA ANDRÉIA GONTIJO LESE – 11111DIR074
JOSÉ DE ARIMATÉA DUARTE JÚNIOR – 11111DIR027
PAULO FERNANDO CORRÊA DE SOUZA– 11111DIR065
VICTOR GRAMA VALENTIM – 11111DIR051
TRABALHO
CONTRATOS INTERNACIONAIS PRIVADOS
Trabalho apresentado à Universidade Federal de Uberlândia-UFU como requisito parcial para a conclusão do componente curricular presencial da disciplina de Contratos Internacionais Privados do Curso de Direito da Faculdade “Professor Jacy de Assis”
UBERLÂNDIA – MG
2015
Sumário: 1. Introdução(pág. 3). 2. Solução Arbitral e Judicial (pág. 4). 3. Arbitragem e Suas Limitações (pág. 8). 4. Princípios do UNIDROIT para a Solução de Litígios (pág. 12). 5. Conclusão (pág. 15) 6. Referências Bibliográficas (pág. 15).
1. Introdução
Definir o que vem a ser um contrato internacional não é uma tarefa simples. Várias são as teorias que tentam criar um sistema de requisitos e atributos de um contrato para que possa ser considerado como internacional.
A principal dificuldade encontrada em tentar encontrar esta definição está no fato de que, no Brasil, a legislação que regulamenta este tipo de negociação é muito limitada. Basicamente, a única legislação que dispõe sobre o tema em âmbito nacional é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, publicada em 1942, fator este que justifica a desconexão existente entre o aumento das relações internacionais de negócios e a rasa legislação regulamentadora.
A Professora Cirlene Zimmermann define os contratos internacionais como sendo:
“todas as manifestações bi ou plurilaterais da vontade livre das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, cujos elementos sejam vinculantes de dois ou mais sistemas jurídicos extraterritoriais, pela força do domicílio,