Contrato Loca O Imovel Residencial 3 NOVO
IMÓVEL – APTO 402- ED.CORSA - Rua Benjamin Constant n° 623, nesta Cidade de Passo Fundo RS.
LOCADOR- JOÃO IARE PENZ - Brasileiro, casado, do comércio , portador do CPF n° 204.179.500-04, CI n° 1009318955 SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade de Passo Fundo/RS. REPRESENTADO neste ato por Sua PROCURADORA a Empresa CARLOTTO IMÓVEIS LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ 92.412.824/0001-97, com sede e foro na Rua Benjamim Constant nr. 609.
LOCATÁRIA- BRUNA CANALI, Brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF n° 029.224.660.94 e CI n° 3117030225 SSP/RS, residente e domiciliada na Cidade de Passo Fundo/RS. As partes acima qualificadas, pelo presente instrumento, contratam a locação do imóvel supra indicado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Prazo da locação é de 30 (trinta ) meses, inicia em 10 de Fevereiro de 2015 e, termina , de pleno direito em 10 de Agosto de 2.017, independentemente de notificação ou aviso judicial ou extra judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Aluguel mensal livremente convencionado nesta data é de R$ 600,00 (seiscentos reais), mais a tarifa bancária no boleto de pagamento. Os Locativos acima ajustados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO, na Sede da PROCURADORA, ou onde pela mesma for expressamente indicada, até o primeiro dia útil de cada mês, posterior ao vencido. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Aluguel mensal pactuado será reajustado, anualmente, ou automaticamente na periodicidade mínima determinada por legislação que venha permitir, aplicando-se o índice fixado pelo Governo Federal ou, em sua falta, pelo IGP, ou não sendo este calculado, por qualquer índice de preços oficial ou não que reflita a variação dos preços , no período do reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se em virtude da lei subsequente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação, na época de sua celebração, concordam