Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é um negócio jurídico bilateral, podendo ser verbal ou escrito. Existindo um acordo, tais como, Contrato a prazo que formaliza a satisfação temporária do empregador, Contrato a termo incerto, prolongado pelo tempo necessário á substituição do trabalhador e o Contrato sem termo , quando não se tem um tempo determinado de expiração, mas todos com objetivo de suborno para a satisfação do empregado. O Contrato de trabalho em si, é incluso vários garantias, como estabilidades as gestantes, férias, FGTS , perante ao Ministério do Trabalho. Enfim, o contrato de trabalho é a adaptação de vontades pela qual uma pessoa presta serviços não eventuais através de um comprometimento. Natureza Jurídica
São 2 as teorias: Contratualismo, é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato; o seu fundamento reside numa tese; a vontade das partes é a causa insubstituível e única que pode constituir o vínculo jurídico; anticontratualismo, ao contrário, sustenta que a empresa é uma instituição, na qual há uma situação estatutária e não contratual; o estatuto prevê as condições de trabalho, que são prestadas sob a autoridade do empregador, que é detentor do poder disciplinar; a Lei Brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego (CLT, art. 442).
Obs: o contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinal agmático (perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral, do tipo dos contratos de adesão
Formalidades do Contrato de Trabalho O Contrato de Trabalho será sempre reduzido, assim que a lei dispense as formalidades, podendo ser provados por documentos, só é válido se seguir os seus pressupostos, tais, como , proibição da contratação de pessoas menores de 14 anos, acima dessa idade é aprendiz, proibição de trabalhos perigosos noturnos para menores