CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Vendedor: Helilson Nunes Tourinho, portador do CPF: 257.726.862-91, residente e domiciliado no Condomínio Cidade Jardim II, S/N, bairro: Parque Verde da cidade de Belém – PA
Comprador: Walter Luiz da Silva Cardoso, portador do RG: 2887654 SSP/PA e CPf: 575.707.442-68 , residente e domiciliado na Rua Paulo Fonteles I, Numero: 6, casa B, Bairro: Tapanã, da cidade de Belém – PA
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula primeira
O presente contrato tem como objeto a venda do automóvel, com instituição de clausulas de reserva de domínio.
Clausula segunda
O automóvel, objeta de compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca Fiat, modelo Palio, gasolina e alcool, ano e modelo de fabricação 2009/2010, chassi 9BD17164LA5500361, cor cinza, placa HLP-7465, categoria particular.
DA RESERVA DE DOMINIO
Clausula terceira
Em virtude da reserva de domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao COMPRADOR o direito de propriedade do automóvel, objeto de contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.
Clausula quarta
Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto de contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indireta, ônus, penhor, caução ou qualquer gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato (ou até a transferência do mesmo).
DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
Clausula quinta
Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários a manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta. Deve ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido de alterar a estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características, firma ainda o compromisso de manter segurado o veículo enquanto não quitar todas as parcelas.
DO PREÇO