contrato 1
Instalado uma linha telefônica fixa
Envio de dois chips para linhas móveis
A terceira situação, e mais importante: Que fosse enviado para a residência do requerente, em um prazo máximo de sete dias, um modem para a instalação da internet, com a tecnologia ADSL, e reconhecido comercialmente com o nome Oi Velox.
Porém, a terceira e última situação não foi concluída, ou seja, até esta data (13/08/2015), já passados 89 dias, jamais fora entregue o modem, e a consequente instalação da internet (Oi Velox) na minha residência.
Com base na demora, solicitei então o cancelamento do contrato. MAS, segundo a requerida, caberá ao requerente pagar uma multa pela solicitação do cancelamento do serviço.
Solicito, aqui, que a multa de R$ 500,00 seja DESCONSIDERADA pela operadora e a cobrança do valor no valor de R$ 118,37 seja revisada sem que haja a cobrança da internet Oi Velox que NUNCA foi instalada, e que todo o valor pago referente ao serviço de INTERNET OI VELOX seja estornado em dobro, por ter sido um serviço que NUNCA foi prestado. Também deverá ser revisada, com os mesmos procedimentos da fatura citada anteriormente, a fatura de JUNHO a qual foi cobrada o valor de R$ 64,18.
É essencial lembrar que: uma vez aperfeiçoada a celebração do contrato, os contratantes têm o dever de cumprir com as obrigações avençadas, o que não ocorreu! E que a solicitação do cancelamento tem como base a péssima prestação do serviço, as inúmeras tentativas do requerente em ver o seu serviço contratado funcionando e, em não ter havido, por parte do requerido, qualquer solução ou explicação para os atrasos da instalação do serviço de internet.
Destaco ainda decisão legal a respeito do assunto:
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. INTERNET BANDA LARGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO