Contestação
Processo nº xxxxxxxx
xxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, Ação de Indenização movida por xxxxxxxx, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, à presença de V. Ex.ª, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
PRELIMINARMENTE
Deve ser esclarecido a este Culto Juízo que o Requerido encontra-se atualmente impossibilitado de assinar documentos ou se locomover, em virtude de acidente ocorrido recentemente, conforme atestados médicos em anexo.
Assim, conforme procuração por instrumento público inclusa, a Sra. Rosângela Gomes é sua procuradora para todo e qualquer ato da vida civil.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Da culpabilidade
Inicialmente, urge ressalatar que conforme se depreende da análise do Boletim de Ocorrência, o Requerido NÃO ASSINOU o mesmo, faltando com a verdade o Autor quando afirma contrariamente.
Outrossim, o Requerido impugna veementemente que foi o culpado do acidente.
Afinal, o veículo do Réu observou toda a legislação de trânsito em vigor, não sendo o causador do acidente que lhe trouxe grandes traumas.
Outrossim, carece o Autor de todos os fundamentos necessários a esta Ação, pois não se desincumbiu do seu onus probandi, não demonstrou a culpa do Réu, as consequências do ato e o nexo causal, consequentemente, deverão ser julgados improcedentes os pedidos da exordial.
Consoante esse entendimento, Arnaldo Marmitt, Juiz de Direito aposentado do Rio Grande do Sul, na obra Responsabilidade Civil nos Acidentes de Veículos, pág. 13, leciona:
“ATO ÍLICITO, CULPA E RESPONSABILIDADE: Ofensivo ao direito e à ordem jurídica, o ato ilícito constitui-se em delito civil. Consiste na violação de um direito subjetivo individual, violação que implica em responsabilidade(...), um vez perpetrado, compromete o seu Autor, impondo-lhe o dever de