CONTESTAÇÃO ALIMENTOS
PROCESSO Nº 858/06
REF. REVISIONAL DE ALIMENTOS.
ERNANI, ANTÔNIO e OTÁVIO, neste ato representados por sua genitora, GISELA, brasileira, solteira, faxineira, portadora do RG nº e CPF nº , residente e domiciliada na Rua Carlos Gomes, 144, centro, São Paulo - SP, vem, com acatamento e respeito à Ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e bastante procurador sob os auspícios da Assistência Judiciária, conforme (doc. 01) em anexo, CONTESTAR A PRESENTE REVISIONAL DE ALIMENTOS, proposta por ERNANI, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE DA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO:
Requer a Vossa Excelência, se digne proceder à extinção dos presentes autos, nos moldes do art. 267, Inc. VI do Código de Processo Civil, haja vista que as meras alegações trazidas pelo requerente não possuem respaldo e fundamento algum, não condizendo com a realidade, se não vejamos:
Alega em apertada síntese, Excelência, o requerente que não possui as meras condições de arcar com pensão que vem pagando da melhor forma que lhe convém, pois alega que paga mensalmente a titulo de pensão alimentícia um valor equivalente a R$ 1.227,96, (um mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), não computadas as despesas de matriculas e uniformes, nem a futura mensalidade escolar do menor OTÁVIO, alegando ainda, Excelência, que vem passando por séria crise financeira, tais alegações trazidas não passam se quer de “MENTIRAS”, haja vista que nada do que foi pactuado nos autos de nº 455/05 vem sendo cumprido, conforme será plenamente demonstrado.
Ora, Excelência, tais alegações não exoneram o requerente, de cumprir com o dever paternal, prestando cuidados essenciais na criação dos filhos menores, conforme (docs. em