contabilidade
13º Salário - Gratificação de Natal, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Pode-se determinar a provisão mensal considerando que na duração do contrato de 60 meses o empregado tem 5 meses de férias e labora em 56 meses. Desse modo a provisão mensal pode ser obtida pelo cálculo:(5/56) x
100 = 8,93%.
43 Adicional de Férias: acréscimo legal equivalente a 1/3 do salário normal, devido no exercício do direito a férias.
- Observação (1) - O item Férias (sem o respectivo adicional) está contemplado no submódulo 4.5 –
Custo de Reposição do Profissional Ausente.
- Observação (2) - 13º Salário – Estudos do CNJ – Resolução nº 98/2009
Abono de Férias - A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, prevê que as férias sejam pagas com adicional de, pelo menos, 1/3 (um terço) da remuneração do mês. Assim, a provisão para atender as despesasrelativas ao abono de férias corresponde a: (1/3)*(5/56) x 100=2,98%.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso VIII).
44 Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias: Para o preenchimento desse campo deve-se aplicar o percentual do submódulo 4.1 sobre o valor obtido no campo Subtotal (13° salário
+ Adicional de férias).
Aviso prévio indenizado: ocorre quando a rescisão do contrato se dá imediatamente, ou seja, sem a comunicação de aviso.
Observação (1) - No cálculo dos valores limites para os serviços de limpeza e vigilância, o custo do aviso prévio indenizado é obtido pela diluição do custo de referência para aviso prévio indenizado por trabalhador pelo número médio de meses (dados da RAIS) em que o trabalhador permanece no emprego (permanência média). Aviso prévio trabalhado: quando o empregado é comunicado (aviso prévio) da futura rescisão, período de aviso prévio, os salários são pagos normalmente e incidem as contribuições previdenciárias.
Observação (1) - No