Contabilidade - IRC

1460 palavras 6 páginas
Entidades abrangidas e rendimentos tributáveis:
- Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (sociedades comerciais, cooperativas)
- Pessoas coletivas, com sede ou direção efetiva em território português, que não exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola (associações, fundações, sociedades civis sem personalidade jurídica)
- Pessoas coletivas não residentes em território português que exerçam a sua atividade através de estabelecimento estável (sucursais)
- Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável;

Pagamentos por conta: (Os pagamentos por conta são impostos devidos por todas as entidades que exerçam a título principal, atividades de natureza comercial, indústrial ou agrícola, e por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal. Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC.Os pagamentos por conta são efetuados por conta dos lucros do ano em vigor. Os pagamentos por conta são feitos 3 prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável.)

As entidades que exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades não residentes com estabelecimento estável em Portugal devem efetuar três pagamentos por conta, no próprio período de tributação a que respeita o lucro tributável, com vencimento em julho, setembro e 15 de dezembro (ou no 7º, 9º e dia 15 do 12º mês do período de tributação, no caso de entidades cujo período de tributação não corresponda ao ano civil).
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao período de tributação imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso.
Relativamente ao período que se inicia em 1 de janeiro de 2013, o

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